Decreto 99.164/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 99.164/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.