Decreto 99.164/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.164, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 30 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em Lisboa, a 5 de maio de 1986;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, a 6 de março de 1990, na forma de seu artigo X,

DECRETA:

Decreto 99.164/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.164, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 30 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em Lisboa, a 5 de maio de 1986;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, a 6 de março de 1990, na forma de seu artigo X,

DECRETA: