DECRETO Nº 99.164, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 30 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em Lisboa, a 5 de maio de 1986;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, a 6 de março de 1990, na forma de seu artigo X,
DECRETA: