Decreto 3.099/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Os saldos apurados na forma do art. 2º, após a aplicação dos correspondentes deságios, serão atualizados, até a data de emissão dos títulos, pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Decreto 3.099/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Os saldos apurados na forma do art. 2º, após a aplicação dos correspondentes deságios, serão atualizados, até a data de emissão dos títulos, pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil.