Decreto 3.099/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Sobre os saldos atualizados na forma do art. 2º, serão aplicados os seguintes deságios:

I - trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º;

II - sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2º do art. 1º.

Decreto 3.099/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Sobre os saldos atualizados na forma do art. 2º, serão aplicados os seguintes deságios:

I - trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º;

II - sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2º do art. 1º.