DECRETO Nº 3.099, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios a que se refere a Medida Provisória no 1.891-5, de 29 de junho de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias nos1.891-5 e 1.862-68, de 29 de junho de 1999, e no Decreto nº 2.701, de 30 de julho de 1998,
DECRETA: