Decreto 9.342/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.

Decreto 9.342/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.