Decreto 12.680/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, por meio do Comitê Gestor Intersetorial, publicar guias orientadores, manuais informativos e outros documentos para apoiar a implementação da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.

Decreto 12.680/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, por meio do Comitê Gestor Intersetorial, publicar guias orientadores, manuais informativos e outros documentos para apoiar a implementação da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.