Art. 3º. São objetivos da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade:
I - incentivar a amamentação de crianças até os dois anos de idade ou mais, de forma exclusiva nos primeiros seis meses de idade;
II - incentivar a diversidade da alimentação complementar às crianças brasileiras e a redução da exposição a alimentos ultraprocessados e ao seu consumo;
III - reduzir a prevalência de obesidade em crianças;
IV - deter o crescimento de obesidade entre adultos;
V - promover ambientes alimentares e espaços urbanos mais saudáveis, prioritariamente em áreas de desertos e pântanos alimentares;
VI - aumentar o acesso e o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados;
VII - reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados;
VIII - promover a prática de atividade física e a redução do comportamento sedentário; e
IX - conscientizar a população sobre os impactos sociais da obesidade.
I - incentivar a amamentação de crianças até os dois anos de idade ou mais, de forma exclusiva nos primeiros seis meses de idade;
II - incentivar a diversidade da alimentação complementar às crianças brasileiras e a redução da exposição a alimentos ultraprocessados e ao seu consumo;
III - reduzir a prevalência de obesidade em crianças;
IV - deter o crescimento de obesidade entre adultos;
V - promover ambientes alimentares e espaços urbanos mais saudáveis, prioritariamente em áreas de desertos e pântanos alimentares;
VI - aumentar o acesso e o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados;
VII - reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados;
VIII - promover a prática de atividade física e a redução do comportamento sedentário; e
IX - conscientizar a população sobre os impactos sociais da obesidade.