Decreto 12.680/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São eixos da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade:

I - Eixo 1 - Ambientes alimentares e espaços urbanos promotores da alimentação adequada e saudável, com as seguintes diretrizes:

a) ampliar o acesso aos alimentos da cesta básica de alimentos;

b) promover a alimentação adequada e saudável no ambiente de educação;

c) fomentar ambientes de trabalho promotores da alimentação adequada e saudável;

d) fomentar a mobilidade urbana e sustentável;

e) promover a prática de atividade física, os esportes e o lazer;

f) aprimorar a rotulagem de alimentos;

g) reduzir o acesso aos alimentos ultraprocessados;

h) proteger a população infantil da exposição ao marketing de alimentos ultraprocessados, inclusive no meio digital; e

i) promover a alimentação adequada e saudável no meio digital;

II - Eixo 2 - Sistemas de proteção social e cuidados integrados e fortalecidos, com as seguintes diretrizes:

a) promover a vigilância e a prevenção da obesidade no Sistema Único de Saúde - SUS;

b) promover e proteger a amamentação e a alimentação complementar adequada e saudável;

c) fortalecer o cuidado e ampliar a autonomia da população no Sistema Único de Saúde - SUS e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, quanto às políticas de acesso à alimentação adequada e saudável;

d) priorizar as crianças inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no Programa Bolsa Família nas ações ofertadas pelos:

1. SUAS;

2. SUS; e

3. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;

e) incentivar ações de prevenção da obesidade no sistema de educação;

f) promover a consolidação do SISAN; e

g) promover a integração entre o SUAS, o SUS e o SISAN; e

III - Eixo 3 - Mobilização e engajamento social, com as seguintes diretrizes:

a) reduzir o estigma e o preconceito em relação às pessoas com obesidade; e

b) sensibilizar e mobilizar a população brasileira sobre:

1. a importância da alimentação adequada e saudável; e

2. os malefícios dos alimentos ultraprocessados.

Decreto 12.680/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São eixos da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade:

I - Eixo 1 - Ambientes alimentares e espaços urbanos promotores da alimentação adequada e saudável, com as seguintes diretrizes:

a) ampliar o acesso aos alimentos da cesta básica de alimentos;

b) promover a alimentação adequada e saudável no ambiente de educação;

c) fomentar ambientes de trabalho promotores da alimentação adequada e saudável;

d) fomentar a mobilidade urbana e sustentável;

e) promover a prática de atividade física, os esportes e o lazer;

f) aprimorar a rotulagem de alimentos;

g) reduzir o acesso aos alimentos ultraprocessados;

h) proteger a população infantil da exposição ao marketing de alimentos ultraprocessados, inclusive no meio digital; e

i) promover a alimentação adequada e saudável no meio digital;

II - Eixo 2 - Sistemas de proteção social e cuidados integrados e fortalecidos, com as seguintes diretrizes:

a) promover a vigilância e a prevenção da obesidade no Sistema Único de Saúde - SUS;

b) promover e proteger a amamentação e a alimentação complementar adequada e saudável;

c) fortalecer o cuidado e ampliar a autonomia da população no Sistema Único de Saúde - SUS e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, quanto às políticas de acesso à alimentação adequada e saudável;

d) priorizar as crianças inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no Programa Bolsa Família nas ações ofertadas pelos:

1. SUAS;

2. SUS; e

3. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;

e) incentivar ações de prevenção da obesidade no sistema de educação;

f) promover a consolidação do SISAN; e

g) promover a integração entre o SUAS, o SUS e o SISAN; e

III - Eixo 3 - Mobilização e engajamento social, com as seguintes diretrizes:

a) reduzir o estigma e o preconceito em relação às pessoas com obesidade; e

b) sensibilizar e mobilizar a população brasileira sobre:

1. a importância da alimentação adequada e saudável; e

2. os malefícios dos alimentos ultraprocessados.