Art. 4º. São eixos da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade:
I - Eixo 1 - Ambientes alimentares e espaços urbanos promotores da alimentação adequada e saudável, com as seguintes diretrizes:
a) ampliar o acesso aos alimentos da cesta básica de alimentos;
b) promover a alimentação adequada e saudável no ambiente de educação;
c) fomentar ambientes de trabalho promotores da alimentação adequada e saudável;
d) fomentar a mobilidade urbana e sustentável;
e) promover a prática de atividade física, os esportes e o lazer;
f) aprimorar a rotulagem de alimentos;
g) reduzir o acesso aos alimentos ultraprocessados;
h) proteger a população infantil da exposição ao marketing de alimentos ultraprocessados, inclusive no meio digital; e
i) promover a alimentação adequada e saudável no meio digital;
II - Eixo 2 - Sistemas de proteção social e cuidados integrados e fortalecidos, com as seguintes diretrizes:
a) promover a vigilância e a prevenção da obesidade no Sistema Único de Saúde - SUS;
b) promover e proteger a amamentação e a alimentação complementar adequada e saudável;
c) fortalecer o cuidado e ampliar a autonomia da população no Sistema Único de Saúde - SUS e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, quanto às políticas de acesso à alimentação adequada e saudável;
d) priorizar as crianças inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no Programa Bolsa Família nas ações ofertadas pelos:
1. SUAS;
2. SUS; e
3. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
e) incentivar ações de prevenção da obesidade no sistema de educação;
f) promover a consolidação do SISAN; e
g) promover a integração entre o SUAS, o SUS e o SISAN; e
III - Eixo 3 - Mobilização e engajamento social, com as seguintes diretrizes:
a) reduzir o estigma e o preconceito em relação às pessoas com obesidade; e
b) sensibilizar e mobilizar a população brasileira sobre:
1. a importância da alimentação adequada e saudável; e
2. os malefícios dos alimentos ultraprocessados.
I - Eixo 1 - Ambientes alimentares e espaços urbanos promotores da alimentação adequada e saudável, com as seguintes diretrizes:
a) ampliar o acesso aos alimentos da cesta básica de alimentos;
b) promover a alimentação adequada e saudável no ambiente de educação;
c) fomentar ambientes de trabalho promotores da alimentação adequada e saudável;
d) fomentar a mobilidade urbana e sustentável;
e) promover a prática de atividade física, os esportes e o lazer;
f) aprimorar a rotulagem de alimentos;
g) reduzir o acesso aos alimentos ultraprocessados;
h) proteger a população infantil da exposição ao marketing de alimentos ultraprocessados, inclusive no meio digital; e
i) promover a alimentação adequada e saudável no meio digital;
II - Eixo 2 - Sistemas de proteção social e cuidados integrados e fortalecidos, com as seguintes diretrizes:
a) promover a vigilância e a prevenção da obesidade no Sistema Único de Saúde - SUS;
b) promover e proteger a amamentação e a alimentação complementar adequada e saudável;
c) fortalecer o cuidado e ampliar a autonomia da população no Sistema Único de Saúde - SUS e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, quanto às políticas de acesso à alimentação adequada e saudável;
d) priorizar as crianças inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no Programa Bolsa Família nas ações ofertadas pelos:
1. SUAS;
2. SUS; e
3. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
e) incentivar ações de prevenção da obesidade no sistema de educação;
f) promover a consolidação do SISAN; e
g) promover a integração entre o SUAS, o SUS e o SISAN; e
III - Eixo 3 - Mobilização e engajamento social, com as seguintes diretrizes:
a) reduzir o estigma e o preconceito em relação às pessoas com obesidade; e
b) sensibilizar e mobilizar a população brasileira sobre:
1. a importância da alimentação adequada e saudável; e
2. os malefícios dos alimentos ultraprocessados.