Lei 7.275/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior também se estende à designação para atuar como defensor ex officio.

Lei 7.275/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior também se estende à designação para atuar como defensor ex officio.