LEI Nº 7.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a participação, em Comissão de Inquérito, de servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: