DECRETO-LEI Nº 312, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza a prestação da assistência farmacêutica pela previdência social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
RESOLVE EXPEDIR O SEGUINTE DECRETO-LEI: