Art. 4º. São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior para o estabelecimento mencionado no artigo 1º, 24 (vinte e quatro) cargos de Professor Catedrático, sendo 12 (doze) para o Curso de Odontologia e 12 (doze) para o Curso de Farmácia e três funções gratificadas, sendo uma de Diretor, uma de Secretário e uma de Chefe de Portaria.