Art. 6º. Para cumprimento do disposto nesta Lei é autorizada a abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 17.520.000,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal e Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para material encargos equipamentos.