Art. 1º. O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias".