Lei 9.565/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Lei 9.565/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.