Decreto-Lei 9.777/1946 - Artigo 13

Art. 13. Ficam expressamente revogados a alínea d e o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto-lei nº 9.218, de 1 de Maio de 1946.

Decreto-Lei 9.777/1946 - Artigo 13

Art. 13. Ficam expressamente revogados a alínea d e o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto-lei nº 9.218, de 1 de Maio de 1946.