Decreto-Lei 9.777/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.777, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.777/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.777, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: