DECRETO-LEI Nº 9.777, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.777, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.777, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: