Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de lima.
Gastâo Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de lima.
Gastâo Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946