Art. 11. Os serviços da FCP são considerados públicos federais, ficando em conseqüência os seus bens e atos ísentos de todos os impôsto ou tributações federais, estaduais e municipais.
Decreto-Lei 9.777/1946 - Artigo 11
Art. 11. Os serviços da FCP são considerados públicos federais, ficando em conseqüência os seus bens e atos ísentos de todos os impôsto ou tributações federais, estaduais e municipais.