Decreto-Lei 9.777/1946 - Artigo 11

Art. 11. Os serviços da FCP são considerados públicos federais, ficando em conseqüência os seus bens e atos ísentos de todos os impôsto ou tributações federais, estaduais e municipais.

Decreto-Lei 9.777/1946 - Artigo 11

Art. 11. Os serviços da FCP são considerados públicos federais, ficando em conseqüência os seus bens e atos ísentos de todos os impôsto ou tributações federais, estaduais e municipais.