Art. 2º. Fica mantido o contingente de 100.000.000 (cem milhões) de sacos de açúcar, mencionado no parágrafo 1º, do artigo 70, da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.
Decreto 60.452/1967 - Artigo 2
Art. 2º. Fica mantido o contingente de 100.000.000 (cem milhões) de sacos de açúcar, mencionado no parágrafo 1º, do artigo 70, da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.