Decreto-Lei 1.052/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.

Decreto-Lei 1.052/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.