Decreto-Lei 1.052/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.052, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

CONSIDERANDO ser de conveniência da União, reverter ao Patrimônio da Prefeitura de São José do Egito, do Estado de Pernambuco, uma área de terra do domínio da União, acrescida das respectivas benfeitorias;

CONSIDERANDO que a área a ser revertida encontra-se, atualmente, em plena zona urbana da cidade, não sendo aconselhável desenvolver qualquer atividade agrícola;

DECRETAM:

Decreto-Lei 1.052/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.052, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

CONSIDERANDO ser de conveniência da União, reverter ao Patrimônio da Prefeitura de São José do Egito, do Estado de Pernambuco, uma área de terra do domínio da União, acrescida das respectivas benfeitorias;

CONSIDERANDO que a área a ser revertida encontra-se, atualmente, em plena zona urbana da cidade, não sendo aconselhável desenvolver qualquer atividade agrícola;

DECRETAM: