Lei 8.572/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.12.1992

Lei 8.572/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.12.1992