Lei 6.178/1974 - Artigo 5

Art. 5º. Aplicam-se, no que couber, as normas desta Lei aos benefícios de prestação continuada assegurada aos trabalhadores rurais e seus dependentes.

Lei 6.178/1974 - Artigo 5

Art. 5º. Aplicam-se, no que couber, as normas desta Lei aos benefícios de prestação continuada assegurada aos trabalhadores rurais e seus dependentes.