Decreto-Lei 2.326/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.326/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição,

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