DECRETO-LEI Nº 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.326, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição,
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