Lei 11.876/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

Lei 11.876/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.