Lei 3.080/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Os favores concedidos por esta lei são extensivos a um grupo moto-nivelador e a um caminhão a serem importados pelas Prefeituras de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais.

Lei 3.080/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Os favores concedidos por esta lei são extensivos a um grupo moto-nivelador e a um caminhão a serem importados pelas Prefeituras de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais.