Decreto 9.224/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 9.224/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.