LEI Nº 2.842, DE 10 DE AGOSTO DE 1956.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Jovina Ferreira de Ubatuba, viúva do Dr. Ezequiel Ubatuba, ex-servidor federal.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: