Lei 11.907/2009 - Artigo 332

Seção Única
Dos Servidores do Centro de Referência Professor Hélio Fraga


Art. 332. Ficam redistribuídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde para o Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho de que trata o art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que se encontravam em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008.

Lei 11.907/2009 - Artigo 332

Seção Única
Dos Servidores do Centro de Referência Professor Hélio Fraga


Art. 332. Ficam redistribuídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde para o Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho de que trata o art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que se encontravam em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008.