Art. 122. Fica reestruturada a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003.
Lei 11.907/2009 - Artigo 122
Art. 122. Fica reestruturada a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003.