Art. 263. É vedada a acumulação das vantagens pecuniárias devidas aos ocupantes dos cargos do PECFAZ com outras vantagens de qualquer natureza a que o servidor faça jus em virtude de outros Planos de Carreiras, Planos de Carreiras e Cargos, Planos Especiais de Cargos ou Planos de Classificação de Cargos.