Lei 11.907/2009 - Artigo 217

Art. 217. A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos Anexos II, III, IV, V e VI nos termos, respectivamente, dos Anexos CXXVIII, CXXIX, CXXX, CXXXI e CXXXII desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 217

Art. 217. A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos Anexos II, III, IV, V e VI nos termos, respectivamente, dos Anexos CXXVIII, CXXIX, CXXX, CXXXI e CXXXII desta Lei.