Lei 11.907/2009 - Artigo 228

Seção XXXVI
Do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda


Art. 228. Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 11.907/2009 - Artigo 228

Seção XXXVI
Do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda


Art. 228. Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.