Seção XXXVI
Do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
Do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
Art. 228. Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.