Lei 11.907/2009 - Artigo 86

Art. 86. A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional passa a ser a constante do Anexo XLIII desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XLIV desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 86

Art. 86. A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional passa a ser a constante do Anexo XLIII desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XLIV desta Lei.