Art. 23. Os Anexos XXI e XXV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos VI e VII desta Lei, respectivamente.
Art. 23. Os Anexos XXI e XXV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos VI e VII desta Lei, respectivamente.