Lei 11.907/2009 - Artigo 337

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 337. Ficam revogados:

I - o art. 30 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993;

II - o § 1º do art. 17 e o Anexo III da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

III - os arts. 5º e 15 da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

IV - os arts. 20, 21, 22 e 23 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

V - a Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002;

VI - os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002;

VII - os arts. 7º, 11 e 12 e o Anexo III da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002;

VIII - o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004;

IX - o art. 2º e o Anexo II da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004;

X - o art. 7º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

XI - os arts. 3º e 11 da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005;

XII - os arts. 7º, 16, 17, 18, 19, 20, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo VI da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005;

XIII - o § 8º do art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006;

XIV - os arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

XV - os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 100, o inciso IV do caput do art. 124 e o Anexo XXII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

XVI - a alínea d do inciso II do caput do art. 9º, os §§ 1º e 2º do art. 40, o § 3º do art. 42, o art. 45, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 48, o parágrafo único do art. 50, os §§ 1º e 2º do art. 53, o § 3º do art. 55, o art. 58, o art. 59, o art. 60, os arts. 74, 75 e 77 e os Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

XVII - os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, o Anexo IV da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e o art. 67 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

Lei 11.907/2009 - Artigo 337

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 337. Ficam revogados:

I - o art. 30 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993;

II - o § 1º do art. 17 e o Anexo III da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

III - os arts. 5º e 15 da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

IV - os arts. 20, 21, 22 e 23 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

V - a Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002;

VI - os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002;

VII - os arts. 7º, 11 e 12 e o Anexo III da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002;

VIII - o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004;

IX - o art. 2º e o Anexo II da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004;

X - o art. 7º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

XI - os arts. 3º e 11 da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005;

XII - os arts. 7º, 16, 17, 18, 19, 20, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo VI da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005;

XIII - o § 8º do art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006;

XIV - os arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

XV - os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 100, o inciso IV do caput do art. 124 e o Anexo XXII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

XVI - a alínea d do inciso II do caput do art. 9º, os §§ 1º e 2º do art. 40, o § 3º do art. 42, o art. 45, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 48, o parágrafo único do art. 50, os §§ 1º e 2º do art. 53, o § 3º do art. 55, o art. 58, o art. 59, o art. 60, os arts. 74, 75 e 77 e os Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

XVII - os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, o Anexo IV da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e o art. 67 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.