Lei 11.907/2009 - Artigo 273

Art. 273. A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI e VII na forma dos Anexos CXLVI e CXLVII desta Lei, respectivamente.

Lei 11.907/2009 - Artigo 273

Art. 273. A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI e VII na forma dos Anexos CXLVI e CXLVII desta Lei, respectivamente.