Lei 11.907/2009 - Artigo 338

Art. 338. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009 e retificado no DOU de 4.2.2009

Lei 11.907/2009 - Artigo 338

Art. 338. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009 e retificado no DOU de 4.2.2009