Lei 11.907/2009 - Artigo 97

Art. 97. A Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo II, conforme o Anexo LI desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 97

Art. 97. A Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo II, conforme o Anexo LI desta Lei.