Lei 11.907/2009 - Artigo 283

Art. 283. A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XIV-A, XIV-B, XIV-C, XIV-D na forma dos Anexos CLIV, CLV, CLVI e CLVII desta Lei, respectivamente.

Lei 11.907/2009 - Artigo 283

Art. 283. A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XIV-A, XIV-B, XIV-C, XIV-D na forma dos Anexos CLIV, CLV, CLVI e CLVII desta Lei, respectivamente.