Lei 11.907/2009 - Artigo 75

Art. 75. A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, II-A e III-A, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXV desta Lei, respectivamente.

Lei 11.907/2009 - Artigo 75

Art. 75. A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, II-A e III-A, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXV desta Lei, respectivamente.