Lei 11.907/2009 - Artigo 307

Art. 307. O Poder Executivo regulamentará os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do APH.

Lei 11.907/2009 - Artigo 307

Art. 307. O Poder Executivo regulamentará os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do APH.