Lei 11.907/2009 - Artigo 32-A

Art. 32-A. O Vencimento Básico dos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial é o constante do Anexo XV a esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Lei 11.907/2009 - Artigo 32-A

Art. 32-A. O Vencimento Básico dos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial é o constante do Anexo XV a esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)