Art. 173. A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)