Lei 11.907/2009 - Artigo 269

Art. 269. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:

I - 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;

II - 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e

III - 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.

Lei 11.907/2009 - Artigo 269

Art. 269. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:

I - 40 (quarenta) cargos de Arquiteto;

II - 40 (quarenta) cargos de Engenheiro; e

III - 40 (quarenta) cargos de Pedagogo.