Lei 11.907/2009 - Artigo 255

Art. 255. Os padrões de vencimento básico dos cargos do PECFAZ são os constantes do Anexo CXL desta Lei, com efeitos financeiros nas datas nele especificadas.

Lei 11.907/2009 - Artigo 255

Art. 255. Os padrões de vencimento básico dos cargos do PECFAZ são os constantes do Anexo CXL desta Lei, com efeitos financeiros nas datas nele especificadas.