Lei 11.907/2009 - Artigo 118

Art. 118. Os cargos das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 117 desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXIV desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 118

Art. 118. Os cargos das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 117 desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXIV desta Lei.