Art. 279. Os Anexos I, II e III da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos CL, CLI e CLII desta Lei, respectivamente.
Lei 11.907/2009 - Artigo 279
Art. 279. Os Anexos I, II e III da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos CL, CLI e CLII desta Lei, respectivamente.